Um contrato de experiência de trabalho é feito para poder analisar as qualidades pessoais e o desempenho do profissional do empregado, e ao mesmo tempo mostrar as vantagens e qualidades do trabalho oferecido pelas empresas. Ele tem a duração de no máximo noventa dias, após esta data é completado o prazo de experiência e o contrato passa a ser definitivo e terá efeito por prazo indeterminado. Este contrato experimental pode ser de 30, 45 ou 60 dias, porém o tempo de experiência só poderá ser renovado uma vez e a soma dos períodos de trabalho não poderá ser superior a noventa dias.

Para tornar efetivo este contrato de experiência, é necessário que o empregador registre-o na Carteira de Trabalho em no máximo dois dias após a contratação. Caso o empregador não goste do trabalho oferecido ou se não tiver uma justa causa que justifique a rescisão do contrato, ela poderá ser feita até o último dia previsto no contrato ou se for feita antes do período final de experiência, a empresa precisará pagar a metade do valor do estipulado no acordo.

O contrato de trabalho é um termo muito amplo que significa todo contrato no qual uma pessoa se proponha a fazer um trabalho em favor de outra pessoa. Portanto para ser considerado contrato, deve ter o consentimento entre as partes formalizado. A Constituição Federal protege o direito do trabalho, porém no momento atual, com sua flexibilização, esta proteção vem se vergando, por causa de crises econômicas e do desemprego, um mal que tem se tornado muito maior que a redução da proteção do trabalhador em si.


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