O direito do trabalho é um ramo do direito que tem como objetivo os princípios que regem as relações de trabalho, determinando a proteção devida a este trabalho em sua atividade. As normas definidas pelo direito de trabalho no Brasil são regidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), Constituição Federal e outras leis, por exemplo, a lei que define o trabalho estagiário, etc.

O direito do trabalho é uma expressão humanista do direito e um instrumento para a renovação da sociedade. A intervenção jurídica procura uma relação mais harmoniosa entre os patrões e empregados e estabelece direitos básicos para os empregados. Portanto, direito do trabalho é um conjunto de normas que estipulam boas relações entre empregados e empregadores.

O direito individual do trabalho define o relacionamento entre empregado e empregador em relação de trabalho por pessoa física, de forma pessoal, remunerada e não-eventual. Já o direito coletivo de trabalho define as organizações sindicais e representa as categorias profissionais dentro dos conflitos coletivos. Ele é tido como um conjunto de normas que considera empregados e empregadores uma massa reunida, em especial em forma de sindicatos.

Desta forma, direito individual dispõe sobre as relações entre sujeitos, levando em conta interesses individuais, ao passo que o direito coletivo versa sobre a participação do indivíduo também, mas como membro de uma coletividade. As normas do direito do trabalho são pertencentes ao direito privado (as que se referem ao contrato de trabalho) e as que se referem ao processo trabalhista pertencem ao direito público.


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